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sábado, 15 de outubro de 2011

Modelo - Defesa Preliminar Lei 11.343/06

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xxxx VARA CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxx – PE

Proc. xxxxxx


xxxxxxxxxxxx, filho de xxxxxxxx, atualmente mantido e recolhido no Presídio Professor Anibal Bruno, na cidade do Recife – PE, vêm por seu bastante procurador, com endereço profissional na xxxxxxx, ao final assinado, perante Vossa Excelência, em cumprimento do despacho de fls. Com fulcro no art. 55 da Lei 11.343/06, apresentar

DEFESA PRELIMNAR

Pelos argumentos fáticos e jurídicos a diante consignados

I – Dos Fatos
Aos 22 de outubro de 2010, a DRE da Policia Federal efetuara a prisão dos 3 (três) primeiros denunciados pela prática dos delitos capitulados nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, bem como o art. 16 do Estatuto do Desarmamento (com relação ao primeiro acusado).
Em seus depoimentos realizados no mesmo dia das referidas prisões, na sede da Policia Federal em Pernambuco (fls.8-13), os 03 (três) primeiros denunciados confessaram a pratica delituosa, inclusive apresentando detalhes, em momento algum citando qualquer participação do 5º denunciado. Da mesma forma o condutor e as testemunhas (fls. 113-118), em nenhum momento fazem qualquer menção a participação de outras pessoas nas atividades criminosas do grupo em comento.
No decorrer do Inquérito Policial, os agentes teriam “colhido informações” que supostamente dariam conta da participação de mais 2 (dois) elementos, os quais populares teriam informado se tratarem dos 2 (dois) últimos denunciados.
Ato continuo, a Autoridade Policial indiciou os 5 (cinco) denunciados, representando por suas custódias preventivas, as quais foram posteriormente decretadas por este juízo.
Em razão de supostamente encontrar-se foragido, o 5º denunciado não recebera a citação para responder a presente acusação, comparecendo aos autos espontaneamente neste momento através de sua defensora, devendo inclusive participar de audiência de instrução e julgamento a ser realizada aos 19.05.2011, às 09:00, sendo de seu total interesse o deslinde do presente feito, sendo a única forma de provar sua inocência.

II – Inépcia da Denuncia – Ausência de Justa Causa
Após breve relato fático, demonstrar-se-á de forma inconteste os fatos que levarão Vossa Excelência a rejeitar a presente denuncia em relação ao 5º denunciado, uma vez que inexiste qualquer indicio de autoria delitiva, ou seja, não houve preenchimento do preceituado no art. 41 do Código de Processo Penal por parte do representante do Ministério Público.
Ora, é sabido o entendimento da STF no sentido de que
HABEAS CORPUS’. DENUNCIA. JUSTA CAUSA. E PRECISO QUE A NARRATIVA EXPRESSA NA DENUNCIA QUE PRETENDA APOIAR-SE, COM EXCLUSIVIDADE, EM INQUERITO POLICIAL, AI ENCONTRE LASTRO EM ELEMENTOS QUE FACAM VEROSSIMIL A ACUSAÇÃO. NÃO PODE ELA REPOUSAR SOBRE EXERCÍCIO MERAMENTE ESPECULATIVO. RECURSO DE ‘HABEAS CORPUS’ PROVIDO.” HC 64439 PR. Rel. Min. Francisco Resek
In casu, denuncia em questão não preenche os requisitos necessários ao seu recebimento, uma vez que as supostas provas colhidas no Inquérito Policial em desfavor do 5º denunciado consta às fls. 56 dos autos, documento intitulado de “Informação”, a qual consta:
“De acordo com as investigações desenvolvidas por este Núcleo de Operações e confirmadas por moradores, esse depósito de drogas era freqüentado pelos indivíduos conhecidos por Pingo, Índio e Sandro, abaixo qualificadas.”
Incrível verossimilhança de informações! Em seguida, os autos do caderno inquisitivo contam a não localização do referido denunciado, e subseqüentemente sua qualificação indireta e indiciamento, sem a oitiva de uma testemunha sequer. Pasme Excelência! 
Ainda em uma análise perfunctória, a qual devemos proceder nesta fase processual, no depoimento do condutor e das testemunhas, quando da prisão em flagrante dos 3 (três) primeiros denunciados, em nenhum momento estes fizeram menção a qualquer pessoa que estivesse no barraco alugado por xxxx e que tenha conseguido fugir. Percebe-se tal assertiva às fls. 115 dos autos, depoimento da Primeira Testemunha, APF xxx, vejamos:
“Que em seguida xxxx informou que tinha um quarto alugado na Travessa Pernambuco, sendo que lá os policiais encontrariam outra quantidade de cocaína; Que se dirigiram até o local indicado por xxx, onde encontraram uma panela contendo CRACK, um revolver calibre 38 municiado, além de munições de diversos calibres, 03 carregadores de pistola e 04 rádios comunicadores, balança de precisão; Que todos foram trazidos para esta Superintendência para providências legais cabíveis.”

Ora Excelência, percebe-se de pronto a incongruência da denuncia com o caderno inquisitório, devendo a mesma ser rejeitada.
III – Rol de Testemunhas
Por mero apego ao debate, bem como para evitar preclusão, na improvável hipótese de recebimento da presente denuncia, apresenta neste momento rol de testemunhas a serem ouvidos em audiência de instrução e julgamento a ser realizada nos dia 19.05.2011, às 09:00 horas.
1.___________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.___________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.___________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV – Pedidos
Diante de todo exposto, requer preliminarmente o denunciado, a rejeição da presente denuncia, em razão de inexistir justa causa para prosseguimento da ação penal.
Ultrapassada a preliminar argüida, requer que a presença do denunciado para audiência de instrução e julgamento a ser realizada aos 19.05.2011, às 09:00 horas.
Nesse Termos.
Pede Deferimento.

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